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Isenção do ISV para Pessoas com Deficiência em Portugal: Saiba Como Beneficiar na Importação de Veículos

Isenção do ISV para Pessoas com Deficiência em Portugal: Saiba Como Beneficiar na Importação de Veículos

A importação de veículos pode ser uma excelente alternativa para pessoas com deficiência em Portugal. Além de permitir acesso a uma maior variedade de modelos e preços mais competitivos, este processo conta com benefícios fiscais importantes, como a isenção do ISV (Imposto Sobre Veículos), isenção do IUC (Imposto Único de Circulação) e, em alguns casos, isenção do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado).

Neste artigo, explicamos como funcionam essas isenções, quem pode beneficiar e quais os passos para aproveitar as vantagens da importação de veículos adaptados ou não adaptados a pessoas com deficiência.

O que é o ISV e como funciona a isenção?
O ISV é o imposto pago aquando da primeira matrícula de um veículo em território português. O seu valor é calculado com base na cilindrada e nas emissões de CO₂ do automóvel.

Para pessoas com deficiência, existe uma isenção do ISV que pode chegar até 7.800 euros, desde que sejam cumpridos certos critérios legais. Esta medida tem como objetivo principal promover a mobilidade e a inclusão social.

Requisitos para a isenção do ISV:
– Grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado por Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.
– O veículo pode ser novo ou usado, adquirido em Portugal ou importado de outro país da União Europeia.
– O carro deve ser registado em nome da pessoa com deficiência e utilizado para fins pessoais.
– Existem limites de emissões de CO₂ consoante o tipo de veículo e o tipo de adaptação necessária:

Veículos não adaptados: até 160 g/km (NEDC) ou 184 g/km (WLTP).
Veículos adaptados com caixa automática ou acesso para cadeira de rodas: até 180 g/km (NEDC) ou 207 g/km (WLTP).

Isenção do IUC: menos encargos anuais
O Imposto Único de Circulação (IUC) é uma taxa anual que todos os proprietários de veículos devem pagar. No caso de pessoas com deficiência, a lei prevê uma isenção do IUC até ao valor de 240 euros por ano, válida para um único veículo.

Condições da isenção do IUC:
– A incapacidade deve ser igual ou superior a 60%.
– O veículo deve estar registado em nome da pessoa beneficiária.
– Aplicável a veículos das categorias A, B ou E.
– É necessário que o automóvel cumpra os limites de emissão definidos por lei.

Isenção do IVA em veículos elétricos ou híbridos
Em situações específicas, também pode haver isenção de IVA na compra de veículos por pessoas com deficiência, principalmente quando se tratam de veículos elétricos ou híbridos plug-in. Esta isenção aplica-se tanto a aquisições internas como a veículos importados, desde que não ultrapassem determinados limites de valor.

Vantagens da importação de veículos para pessoas com deficiência
A importação de um carro do estrangeiro, nomeadamente da Alemanha ou de outros países europeus, oferece diversas vantagens:

– Preço mais acessível: veículos usados no estrangeiro tendem a ter preços mais competitivos.
– Mais opções: maior oferta de modelos com transmissão automática ou já adaptados.
– Possibilidade de aplicar a isenção do ISV em veículos importados, tornando a aquisição ainda mais económica.
– Transparência e garantia: ao recorrer a empresas especializadas na importação, todo o processo pode ser acompanhado com segurança jurídica e garantia.

Documentos necessários para solicitar as isenções
Para beneficiar das isenções fiscais disponíveis, o beneficiário deverá apresentar:

– Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.
– Documento de identificação e número de contribuinte.
– Certificado de matrícula e documentação do veículo.
– Declaração Aduaneira de Veículo (DAV), no caso de importação.
– Pedido formal junto à Autoridade Tributária.

Conclusão
A isenção do ISV para pessoas com deficiência em Portugal, assim como a isenção do IUC e, em alguns casos, do IVA, representa um apoio significativo para quem pretende adquirir ou importar um veículo. Estes incentivos não só promovem a inclusão como facilitam o acesso à mobilidade com autonomia e dignidade.

Se está a pensar importar um automóvel e possui um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, vale a pena considerar estes benefícios. Para garantir que todo o processo decorre sem complicações, é aconselhável contar com o apoio de uma empresa especializada em importação automóvel, que assegure a legalização, a documentação e o cumprimento de todos os critérios legais.

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